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Decisão do colegiado de 29/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES – RESOLUÇÃO Nº 2.391/97 – COMPANHIA PAULISTA DE SECURITIZAÇÃO S.A. – PROC. RJ2010/17288

Reg. nº 7606/11
Relator: SRE/GER-2 (PEDIDO DE VISTA DOZ)

Trata-se de apreciação de pedido de autorização para emissão privada de debêntures simples apresentado pela Companhia Paulista de Securitização ("CPSEC"), em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/97. Tal Resolução dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Na reunião de 22.02.11, o Diretor Otavio Yazbek havia solicitado vista dos autos. Na presente reunião, ao retomar à análise do processo, o Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-2/023/11, deliberou a concessão da anuência para a emissão privada de debêntures simples pela Companhia Paulista de Securitização.

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