Decisão do colegiado de 05/04/2011
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por vídeo-conferência
ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES – COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROC. RJ2011/2438
Reg. nº 7658/11Relator: SRE/GER-2
Trata-se de apreciação de pedido de autorização para emissão privada de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real, apresentado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/97. Tal Resolução dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-2/047/11, deliberou a concessão da anuência para a emissão privada de debêntures simples pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: