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Decisão do colegiado de 16/08/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO – NAVESUL – INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS ATLÂNTICO SUL S.A. – PROC. RJ2008/12179

Reg. nº 7659/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de embargos de declaração interposto por Navesul Incorporação e Empreendimentos Atlântico Sul S.A., sucessora de Navesul - Estaleiro e Navegação Atlântico Sul S.A. contra decisão do Colegiado de 05.04.11 que deliberou o indeferimento do recurso então apresentado, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2005, 2006 e 2007, e 1º, 2º e 3º trimestres de 2008, pelo registro de Companhia Incentivada.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/189/11, deliberou o recebimento e o conhecimento dos embargos, por tempestivos, tendo decidido, no mérito, por seu indeferimento, em razão de não ter verificado quaisquer das hipóteses previstas no art. 535, I e II do Código de Processo Civil, que é aplicado subsidiariamente ao processo administrativo fiscal.

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