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Decisão do colegiado de 27/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/11348 - AMÉRICAS EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS S.A.

Reg. nº 7692/11
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Lionel Chulam, Alcides Morales Filho, Carlos Eduardo de Sá Baptista, Jomar Pereira da Silva Júnior, Mario Jorge Campos Rodrigues e Rodolfo Medina, aprovado na reunião de Colegiado de 17.05.11, no âmbito do Proc. RJ2010/11348.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. RJ2010/11348 em relação aos compromitentes.

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