Decisão do colegiado de 04/10/2011
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
* Por estar no Rio de Janeiro, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – LASSA LATICÍNIOS SOBRALENSE S.A. – PROC. RJ2008/12178
Reg. nº 7718/11Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Lassa Laticínios Sobralense S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente o lançamento dos créditos tributários relativo à Notificação de Lançamento n° 445/143, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2007, assim como do 1º trimestre de 2008, pelo registro de Companhia Incentivada.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 107/2011, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: