Decisão do colegiado de 04/10/2011
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
* Por estar no Rio de Janeiro, participou por videoconferência.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - STROLL MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA E O SR. AISLAN ROLIM GOMES – PROC. RJ2011/11233
Reg. nº 7910/11Relator: SIN
O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de Stroll Marketing e Entretenimento Ltda e o Sr. Aislan Rolim Gomes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: