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Decisão do colegiado de 27/12/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*

* Por estarem em São Paulo, participaram por videoconferência.

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - LUIZ ANTÔNIO FIORES COSTA / SÃO PAULO CORRETORA DE VALORES LTDA. - PROC. SP2010/0242

Reg. nº 7565/11
Relator: DAB

O Diretor Otavio Yazbek declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Sr. Luiz Antônio Fiores Costa ("Reclamante") contra a decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM, no âmbito do Processo de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos - MRP 56/2008, que julgou improcedente sua reclamação de ressarcimento por alegados prejuízos causados pela São Paulo Corretora de Valores Ltda. ("Reclamada"), por suposta inexecução ou execução infiel de ordens.

A BSM julgou a reclamação improcedente considerando que foi intempestiva.

Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI ressaltou que o presente recurso é intempestivo, por ter sido protocolado fora do prazo estabelecido no Regulamento do MRP e opinou pela manutenção da decisão proferida pela BSM.

O Relator Alexsandro Broedel Lopes apresentou voto concluindo pela intempestividade do recurso. O Relator observou que, em razão do reconhecimento da intempestividade, os autos não foram instruídos com elementos que permitissem o julgamento das questões apresentadas, mas, ao menos em sede de processo administrativo, a questão de mérito está superada, pela inconteste prescrição da pretensão indenizatória.

Diante do exposto o Colegiado, acompanhando o voto do Relator Alexsandro Broedel Lopes, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BSM.

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