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Decisão do colegiado de 10/04/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/5327 – TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.

Reg. nº 7569/11
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Sandro Antônio de Lima, Diretor Administrativo-Financeiro da Triunfo Participações e Investimentos S.A. ("TPI"), previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, para apurar a possível infração ao art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76 e ao art. 13 da Instrução CVM 358/02, em razão da suposta utilização de informação privilegiada em negócios envolvendo a compra de ações da TPI.

Em reunião de 07.06.11, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso apresentada, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

O proponente apresentou nova proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 10.000,00.

Não obstante o aperfeiçoamento da proposta apresentada, o Comitê ratificou sua posição anterior de que a aceitação da proposta não se afigura oportuna nem conveniente, considerando a fase de investigação em que se encontra o procedimento administrativo, bem como a inexistência de suficiente clareza em relação às possíveis responsabilidades e aos ganhos potencialmente auferidos.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da nova proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Sandro Antônio de Lima.

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