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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO SOBRE REGULAÇÃO Nº 12 DE 27.06.2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 14/2011– MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO 306/99 - PROC. RJ2007/11580

Reg. nº 802/95
Relator: SDM

O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 14/2011, que substituirá a Instrução CVM 306/1999, que dispõe sobre a administração de carteiras de valores mobiliários. A minuta propõe atualizar as regras aplicáveis aos administradores de carteiras de valores mobiliários em diversos aspectos, ressaltando-se: requisitos de registro, divulgação de informações periódicas, regras de conduta e controles internos, além de regras adicionais a serem observadas pelos administradores de carteiras de valores mobiliários que atuam como administradores de fundos de investimento ou na distribuição de cotas de fundos.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE REGRAS DE PROTEÇÃO AO PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS NO ÂMBITO DE OFERTAS PÚBLICAS DE AÇÕES – PROC. RJ2011/2699

Reg. nº 8235/12
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução propondo regra de proteção ao processo de formação de preço nas ofertas públicas de ações, uma vez que veda a aquisição de ações na oferta por investidores que tenham vendido a descoberto a ação objeto na data da fixação do preço da oferta e nos 5 (cinco) pregões que a antecedem. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO 522/2012 – ANBIMA – PROC. RJ2011/2081

Reg. nº 5474/07
Relator: SDM/SIN

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN trouxe ao conhecimento do Colegiado, correspondência encaminhada pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais na qual encaminha diversas propostas relacionadas à Instrução CVM 522/12, alteradora da Instrução CVM 409/04.

Dentre as propostas encaminhadas, a área técnica destacou:

i) Despesas do Fundo pagas ao grupo econômico do administrador e do gestor se este for independente:

A ANBIMA sugere que a Taxa de Administração paga ao grupo econômico do administrador e/ou gestor, seja demonstrada de forma consolidada.

A SIN manifestou-se no sentido de que a consolidação das taxas de administração pagas ao administrador e ao gestor, na forma proposta pela ANBIMA, não está prevista no documento Demonstração de Desempenho como consta na Instrução CVM 409/04, que exige a individualização dessas duas despesas. Ademais, entende que a discussão da forma de apresentação dessa informação já se encontra superada, posto que foi realizada em momento oportuno e adequado na Audiência Pública SDM nº 6/2011;

ii) Rentabilidade hipotética

A ANBIMA sugere que a rentabilidade bruta hipotética seja divulgada nos percentuais de 5% e 10% por entender que a divulgação de dois patamares evita a possível interpretação de que o fundo se compromete a entregar um retorno específico.

Para a SIN, a discussão relacionada à forma de apresentação dessa informação já se encontra superada, posto que foi realizada à exaustão e em momento oportuno e adequado na Audiência Pública SDM nº 6/2011, cabendo lembrar que esse foi um dos itens mais sujeitos a alterações no curso da análise das propostas do mercado.

iii) Prazo para entrada em vigor

Por fim, acerca da sugestão relacionada à prorrogação dos prazos de entrada em vigor previstos na Instrução CVM 522/12, a SIN entendeu ser razoável e, nessa linha, a Superintendência de Desenvolvimento do Mercado – SDM apresentou minuta de Instrução alterando as Instruções CVM 409/04 e 522/2012.

Após discutir o assunto, o Colegiado aprovou a minuta de Instrução apresentada pela SDM, condicionada a um melhor esclarecimento das dificuldades operacionais enfrentadas, assim como um detalhamento da proposta oferecida para a construção da ferramenta de envio em massa das Lâminas, e corroborou integralmente o entendimento da área técnica nos itens destacados acima.

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