Decisão do colegiado de 04/07/2012
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 14/2011– MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 306/99 - PROC. RJ2007/11580
Reg. nº 802/95Relator: SDM
O Colegiado deu continuidade à discussão da minuta de Instrução que substituirá a Instrução nº 306/1999, que dispõe sobre a administração de carteiras de valores mobiliários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: