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Decisão do colegiado de 05/03/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CONSULTA ACERCA DA EFETIVA DATA DE FECHAMENTO PARA RESGATE DE FUNDOS – COMISSÕES DE REPRESENTANTES DE COTISTAS DOS FUNDOS OBOÉ – PROC. RJ2011/10679

Reg. nº 7924/11
Relator: SIN/GIE
Trata-se de consulta realizada pelas Comissões de Representantes de Cotistas ("Cotistas") do (i) Clássico FIDC; (ii) Erudito FICFIM Crédito Privado; e (iii) Oboé Multicredit FIDC, em conjunto denominados "Fundos", solicitando manifestação a respeito da efetiva data de fechamento para resgate dos Fundos, tendo em vista a decretação de intervenção do Banco Central do Brasil – BACEN na Oboé DTVM em 15.09.11 e o disposto no art. 16 da Instrução CVM 409/04 ("Instrução").
Os Cotistas solicitam que seja confirmado o entendimento de que a data de fechamento dos Fundos para realização de resgates é o dia 19.10.11. Em síntese, apresentaram os seguintes argumentos: (i) o primeiro ato público do Interventor é de 20.10.11, quando publicou fato relevante comunicando a decisão da CVM em conceder prazo adicional de 30 dias para a Oboé DTVM realizar as assembleias de cotistas de que trata o art. 16 da Instrução, prazo este que se encerraria em 18.11.11, uma vez que a Oboé DTVM foi comunicada de referida decisão ainda no dia 19.10.11, através do Ofício/CVM/SIN/GIE/Nº3160/2011; (ii) o Interventor publicou no dia 01.11.12 a convocação de assembleia, ocorrida nos dias 17 e 18.11.11, portanto dentro do prazo estabelecido pela CVM; (iii) a faculdade conferida ao administrador de fundos de investimento, conforme o art. 16 da Instrução, somente é aplicável em casos excepcionais de iliquidez dos ativos que compõe a carteira dos fundos de investimento sob sua administração; (iv) após a decisão do Colegiado de 19.10.11, o Interventor passou a dispor de um lapso temporal mais dilatado para realizar as assembleias gerais extraordinárias dos Fundos Oboé; (v) levando-se em conta que a data da última assembleia foi em 18.11.11, e que ela deve ser realizada em até 15 dias após a data de fechamento dos fundos, e considerando, ainda, que o Colegiado ao conceder prazo de 30 dias para a deliberação de que trata o art. 16 da Instrução (que em outra situação ocorreria em 15 dias a contar da data de fechamento para resgate), bem como levando-se em conta que o Interventor publicou o fato relevante em 20.10.11, no qual informa a suspensão temporária dos resgates em virtude das análises que estavam sendo procedidas nas respectivas carteiras dos Fundos em decorrência da decretação da intervenção em 15.09.11, os Cotistas entendem que a única data possível para a suspensão dos resgates é o dia 19.10.11.
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN ressaltou que os Cotistas entenderam que, ao conceder o prazo de 30 dias para a convocação e deliberação em assembleia, a CVM estaria substituindo o prazo de 15 dias para a ocorrência da Assembleia Extraordinária, estabelecido no art. 16 da Instrução, pelo prazo concedido.
A SIN esclareceu que a decisão do Colegiado concedeu à Oboé DTVM prazo até o dia 18.11.11 para realizar as assembleias de cotistas de que trata o art. 16 da Instrução, ou seja, a decisão não faz menção a uma possível substituição do prazo do referido artigo, tendo se limitado a definir uma nova data-limite para que as assembleias pudessem ocorrer.
Segundo a SIN, após pedido de esclarecimentos ao Interventor, o mesmo reforçou o entendimento da área técnica de que a efetiva data de fechamento foi o dia 15.09.11 (data da decretação da intervenção na instituição administradora), uma vez que entre esta data e 20.10.11 o Interventor analisou a situação dos Fundos e concluiu, preliminarmente, que não seria mais adequado aos Fundos permanecerem abertos após a data da intervenção.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando a posição da área técnica consubstanciada no Memo/SIN/GIE/Nº 298/2012, deliberou que a efetiva data de fechamento para o resgate de cotas dos Fundos foi o mesmo dia da decretação da intervenção, ou seja, 15.09.11.

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