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Decisão do colegiado de 14/07/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

(*) Reunião realizada por videoconferência.

PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. 19957.008364/2023-61

Reg. nº 2083/21
Relator: SPL

Trata-se de proposta de edição da Resolução CVM nº 186/2023, que promove alterações na Resolução CVM n° 24/2021, que aprova o Regimento Interno da CVM.

De acordo com a Superintendência de Planejamento e Inovação, nos termos do Ofício Interno nº 20/2023/CVM/SPL, a proposta visa racionalizar os processos internos, melhorar o desempenho das atividades das áreas ou refletir alterações normativas promovidas no Decreto nº 11.234/2022, que trata da Estrutura Regimental da CVM, pelo Decreto nº 11.594/2023, com vigência estabelecida para 25.07.2023.

Em síntese, as alterações tratam de:
(i) criação da Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP, composta pela: Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP; Gerência de Registro e Recrutamento – GECAD; Gerência de Remuneração e Aposentadoria – GERAP; e Divisão de Atendimento e Bem-Estar – DOBEM;
(ii) criação da Gerência de Securitização e Agronegócio 3 – GSEC-3, na Superintendência de Securitização e Agronegócio – SSE;
(iii) criação da Divisão de Acompanhamento de Incentivadas – DAIN, na Superintendência de Relações com Empresas – SEP;
(iv) alterações na Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI, que passará a ser composta pela: Gerência de Atendimento e Orientação aos Investidores – GOI; Gerência de Educação e Inclusão Financeira - GEIF; e Divisão de Inovação e Finanças Sustentáveis – DIFIS;
(v) transferência da Divisão de Gestão da Informação – DINF para a Superintendência Administrativo-Financeira – SAD; e
(vi) Alterações de nomenclaturas das seguintes áreas, sem mudança nas siglas:

  • ASA: Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade;
  • CAJ/PFE: Setor de Controle e Apoio Jurídico;
  • CSU/STI: Setor de Serviço ao Usuário;
  • SEFIS/SIN: Setor de Fiscalizações de Fundos de Investimento;
  • SEMER/SMI: Setor de Mecanismos de Ressarcimento;
  • SSE: Superintendência de Securitização e Agronegócio;
  • DSEC/SSE: Divisão de Securitização e Agronegócio;
  • GSEC-1/SSE: Gerência de Securitização e Agronegócio 1; e
  • GSEC-2/SSE: Gerência de Securitização e Agronegócio 2.

Por se tratar de alterações normativas pontuais, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020.

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 186/2023. Adicionalmente, por se tratar de hipótese de urgência, conforme parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019, o Colegiado deliberou pela entrada em vigor da Resolução CVM nº 186/2023 em 25.07.2023, mesma data de vigência da alteração no Decreto de Estrutura Regimental.

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