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19957.004737/2017-87 (RJ2018/269)

Data da Sessão de julgamento
Tue Oct 22 15:08:00 BRST 2019

Ementa

Ementa: Atuação irregular de administradores de corretora de valores mobiliários e de agentes autônomos de investimento, incluindo o exercício irregular da atividade de intermediação de valores mobiliários. Infração aos arts 3º, 4º, §§4º, 7º, II, arts. 27, 28, 29, parágrafo único e art. 30, da Instrução CVM nº 505/11. Infração ao art. 7º, §5º, da Instrução CVM nº 306/99. Infração ao art. 17, II, III e IV, da Instrução CVM nº 497/11. Infração aos artigos 3º, II, 10 , 13, incisos VI e VIII da Instrução CVM nº 497/11. Infração ao art. 16, III da Lei nº 6.385/76 e art. 3º, caput e II, da Instrução CVM nº 497/11. Absolvições. Multas. Inabilitações. Proibições Temporárias.

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