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19957.010135/2018-40 (RJ2018/7396)

Data da Sessão de julgamento
Tue Jan 19 10:44:00 BRST 2021

Ementa

 Responsabilidade de administradores da Companhia Aurífera Brasileira S.A. em virtude da (i) não elaboração de Demonstrações Financeiras, em infração ao art. 176 da Lei nº 6.404/1976, ao art. 21, incisos III e V, c/c os arts. 25, 26 e 29 da Instrução CVM nº 480/2009; (ii) não convocação de Assembleias Gerais Ordinárias, em infração ao art. 132 c/c o art. 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/1976; e (iii) não entrega de Formulários Cadastrais, em infração ao art. 21, inciso I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM nº 480/2009. Multas e absolvição.

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