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Decisão do colegiado de 29/07/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN - CREDIT LYONNAIS S.A. DTVM - PROC. RJ2002/4680

Reg. nº 3753/02
Relator: SIN

Trata-se de recurso contra a decisão da SIN que indeferiu a autorização para que a Credit Lyonnais S.A. DTVM ("recorrente") pudesse adquirir cotas de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, sob sua administração, em percentual superior ao estabelecido no art. 8º da Instrução CVM nº 302/99.

A recorrente alegou que o Credit Lyonnais Paris já tem aprovado o investimento de até R$7 milhões em dois fundos de investimento de títulos e valores mobiliários, administrados pela recorrente. O aporte de recursos seria processado através da remessa de recursos à administradora dos fundos, com a subsequente aquisição das quotas por esta. O objetivo seria de aumentar a participação no mercado de administração de recursos de terceiros no país, fortalecendo a atuação no segmento de renda variável. O desenquadramento produzido pelo aporte de recursos nesses fundos, que passariam a contar com um quotista com participação superior a 49% das quotas emitidas, seria temporário e limitado a 12 meses.

O Colegiado decidiu acatar o recurso, juntamente com a alteração o art. 8º da Instrução CVM nº 302/99.

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