Decisão do colegiado de 14/01/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - SÔNIA CRUZ ROSENAIL / MARLIN S/A CCTVM - PROC. SP2001/0294
Reg. nº 3939/02Relator: DNP
Trata-se de reclamação de Sônia Cruz Rosenail ao Fundo de Garantia da BOVESPA referente a 100 (cem) ações ON de emissão da Petrobrás, 3.000 (três mil) ações ON e 3.000 (três mil) ações PN de emissão da Embraer que estariam faltando em sua posição de custódia.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, mantendo a decisão da BOVESPA que julgou improcedente a reclamação de Sônia Cruz Rosenail.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: