Decisão do colegiado de 20/05/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
NOVO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS EM PROCESSO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES - ELETROBRÁS - PROC. RJ2002/3429
Reg. nº 3814/02Relator: DWB
Trata-se de nova apreciação de pedido de dilação do prazo para cumprimento das exigências formuladas pela SRE no âmbito do pedido de registro de distribuição pública de debêntures emitidas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobrás.
Considerando (i) que já ocorreram sucessivas prorrogações, sem que fosse concretizada a distribuição pública pleiteada; (ii) que tal procedimento não encontra amparo na legislação vigente; e (iii) que a última prorrogação de prazo, concedida em caráter excepcional, já levou em consideração as justificativas reiteradas nesse novo pedido, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de não conceder nova prorrogação do prazo, sem prejuízo da apreciação de eventual novo pedido de registro, independentemente de eventuais mudanças na modelagem da operação.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: