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Decisão do colegiado de 13/01/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - AYUB, POHLMANN AUDITORES & CONSULTORES S.C. - PROC. RJ2003/13034

Reg. nº 4275/03
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multas cominatórias com relação ao atraso no envio de cópia do alvará de registro no CRC/RS e cópia da alteração do contrato social.
O recorrente solicita o cancelamento das multas, alegando que:
  1. as providências para as regularizações foram tomadas, porém o alvará de localização não foi emitido pela Prefeitura Municipal, tendo em vista modificações em seus sistemas de emissões de alvarás, licenças, arrecadações e vistorias, além da exigência de adaptações de engenharia na nova sede da sociedade;
  2. ficou aguardando a liberação do alvará de localização para remeter a documentação completa, conforme determina o art. 18 da Instrução CVM nº 308/99, contemplando todos os órgãos fiscalizadores envolvidos;
  3. em 07.01.2002, foram encaminhados os únicos documentos disponíveis: alteração do contratual e o alvará de registro no CRC/RS
  4. não é justo que seja penalizado por atos que não praticou, pois desde que definiu o local do novo endereço e concluiu as reformas, não omitiu a devida alteração.

O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que as alegações apresentadas se referem ao alvará de localização, que não se aplica o caso em análise. Pelo fato do recorrente não possuir clientes no mercado de valores mobiliários, as multas foram reduzidas à metade, conforme parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM nº 308/99, sendo observado o limite previsto no art. 3º da Instrução CVM nº 273/98.

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