CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 06/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – ESPÓLIO DE ABDELKARIM HADDAD / BANESPA S.A. CCT – PROC. SP2003/0383

Reg. nº 4361/04
Relator: DLA

Trata-se de reclamação apresentada pelo Sr. Geraldo Jávera, na qualidade de inventariante do Espólio de Abdelkarim Haddad, em face da Banespa S.A. CCT, acerca de ações que foram alienadas com base em documentação falsa apresentada por terceiro.

Por entender que restou configurado que todos os procedimentos realizados para a alienação foram baseados em documentos ilegítimos, o Colegiado deliberou manter a decisão da Bovespa, que julgou procedente a reclamação.

Voltar ao topo