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Decisão do colegiado de 05/08/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE DIREITO DE RECLAMAÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA - COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – PROC. RJ2003/11185

Reg. nº 4256/03 
Relator: DLA

Trata o presente processo de recurso interposto pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia contra decisão da SMI que impediu que fosse adotada norma permitindo a investidores com posição superior a R$ 1 milhão dispensar formalmente o direito de reclamação junto ao Fundo de Garantia da Bovespa.

O Colegiado analisou a questão e decidiu que ela será reexaminada em conjunto com a área técnica no contexto da reformulação da instrução sobre bolsas, ora em audiência restrita.

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