Decisão do colegiado de 10/05/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DA EXPRINTER DTVM LTDA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO Nº 409/04 – PROC. SP2005/0178
Reg. nº 4716/05Relator: SIN
Trata-se de apreciação de pleito de Exprinter DTVM Ltda. de prorrogação de prazo para adequar seu regulamento e prospecto à exigência da contratação de uma instituição habilitada pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme previsto na Instrução CVM nº 409/04.
O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, deliberou conceder o prazo adicional de 60 dias para que a Distribuidora se adapte às normas da Instrução CVM nº 409/04, quanto ao Exprinter Fundo de Aplicação em Quotas de Fundo de Investimento.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: