Decisão do colegiado de 23/08/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
OPA POR AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S.A. – PROC. RJ2005/2670
Reg. nº 4824/05Relator: SRE/GER-1
Trata-se de requerimento de AES Infoenergy Ltda., acionista controlador da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., do registro de OPA por aumento de participação, com a adoção de procedimento diferenciado, qual seja, adquirir as ações em circulação no mercado por intermédio de carta a ser enviada aos acionistas da AES Sul, nos termos do art. 34 da Instrução CVM nº 361/02.
Entendeu a área técnica que a pequena quantidade de ações em circulação e o número reduzido de acionistas possibilitam a adoção de procedimento diferenciado proposto pela Requerente, sem a realização de leilão, consignada no simples envio de correspondência aos dois acionistas titulares de ações em circulação da Companhia.
Dessa forma, o Colegiado aprovou a adoção do procedimento diferenciado proposto pela AES, nos termos do Memo/SRE/GER-1/139/05, desde que o valor da oferta seja atualizado, conforme proposta da GER-1, salientando, no entanto, que, alternativamente ao procedimento diferenciado proposto, a companhia poderia adquirir privadamente as ações de propriedade dos acionistas minoritários, desde que apresentasse a esta CVM correspondência firmada pelos referidos acionistas, em que afirmem conhecer a obrigação de realização da oferta pública (art. 4º § 6º da Lei nº 6.404/76), mas dispensando seu cumprimento, e declarando que o preço da alienação é Justo, para os efeitos do disposto no art. 4º, § 4º, da mesma Lei.
Ademais, o Colegiado autorizou a área técnica a conceder prazo ao Requerente para adequar a correspondência a ser enviada aos acionistas da Companhia à decisão do Colegiado e a eventuais ajustes que se fizerem necessários.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: