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Decisão do colegiado de 30/09/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO – AMERICAINVEST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA – PROC. RJ2003/12609

Reg. nº 4796/05
Relator: DSW

Trata-se de recurso interposto por Americainvest Administradora de Recursos Ltda contra decisão da SIN que lhe aplicou multa cominatória em virtude do não atendimento da Intimação CVM/SIN/019/04.

Informou o Relator que, tendo em vista a solicitação de descredenciamento do Sr. Cláudio Luís Corrêa Fraga de Freitas como responsável pela administração de carteiras da Americaninvest, a SIN intimou a Administradora para que designasse novo diretor, sócio ou gerente responsável pela citada atividade, de acordo com o estabelecido no art. 7º, II, § 3º, da Instrução CVM nº 306/99, sob pena de aplicação de multa. Entendeu o Relator que a intimação contraria a finalidade da atividade administrativa em curso naquele momento, cabendo à área, diante da situação de irregularidade que se apresentava, tão-somente (i) intimar a recorrente para regularizar-se ou (ii) simplesmente descredenciá-la pelo não atendimento da exigência.

Apesar de considerar que a Americaninvest contribuiu bastante para a situação suscitada, por deixar de comunicar à CVM que não tinha interesse na manutenção do seu credenciamento como administradora de carteira de valores mobiliários, o Relator não vislumbrou razão legal ou regulamentar para a aplicação da multa.

Ante todo o exposto, o Colegiado deliberou dar provimento ao recurso.

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