Decisão do colegiado de 19/04/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES – DIRETOR-SUBSTITUTO *
* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06. Participou somente da decisão do Proc. RJ2006/1723
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO BRADESCO S.A. – PROC. RJ2006/2916
Reg. nº 5104/06Relator: SOI
Trata o presente processo de recurso interposto por Banco Bradesco S.A. em face da aplicação de multa cominatória imputada pela SOI relativa ao atraso no atendimento ao requerido no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/3842/05, referente à aplicação realizada por investidor no antigo Fundo 157.
O Colegiado, levando em conta que (i) a Recorrente solicitou à CVM dilação de prazo para apresentação das informações requeridas, não obtendo resposta por parte da área técnica, e (ii) as informações já foram encaminhadas à CVM, antes do prazo final da dilação pretendida, deliberou cancelar a multa aplicada.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: