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Decisão do colegiado de 19/04/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES – DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06. Participou somente da decisão do Proc. RJ2006/1723

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO BRADESCO S.A. – PROC. RJ2006/2916

Reg. nº 5104/06
Relator: SOI

Trata o presente processo de recurso interposto por Banco Bradesco S.A. em face da aplicação de multa cominatória imputada pela SOI relativa ao atraso no atendimento ao requerido no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/3842/05, referente à aplicação realizada por investidor no antigo Fundo 157.

O Colegiado, levando em conta que (i) a Recorrente solicitou à CVM dilação de prazo para apresentação das informações requeridas, não obtendo resposta por parte da área técnica, e (ii) as informações já foram encaminhadas à CVM, antes do prazo final da dilação pretendida, deliberou cancelar a multa aplicada.

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