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Decisão do colegiado de 20/06/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

NOVA PROPOSTA DA BOVESPA DE FLEXIBILIZAÇÃO DO ENVIO ELETRÔNICO DE INFORMATIVOS AO INVESTIDOR - PROC. SP2005/0311

Reg. nº 4968/05
Relator: SMI

Trata-se de nova proposta apresentada pela Bovespa em relação à flexibilização do envio do ANA - Aviso de Negociação de Ações, dos extratos de custódia e das notas de corretagem por meio eletrônico alternativamente ao envio dos documentos físicos por correio. A proposta anteriormente encaminhada não foi acolhida, nos termos do voto do Presidente, em reunião do Colegiado de 20.12.05

O Presidente novamente manifestou-se contrário à mudança proposta, já que as preocupações anteriormente externadas pelo Colegiado, quando o requerimento foi negado, não foram atendidas pelas novas medidas propostas pela Bovespa.

Do ponto de vista prático, o Presidente apresentou dois outros argumentos adicionais. Em primeiro lugar, a redução do número de recursos em processos de ressarcimento do fundo de garantia que têm sido distribuídos ao Colegiado, o que demonstra o funcionamento adequado do sistema atual. Além disso, o Presidente ressaltou que a tendência da regulação, na maior parte dos países do mundo, é no sentido oposto ao que pretende a Bovespa.

O Presidente considera que é recomendável uma reflexão mais aprofundada do assunto, devendo a CVM, até lá, adotar uma postura conservadora ao avaliar mudanças na sistemática de comunicação atualmente adotada entre investidores e intermediários financeiros.

O Colegiado deliberou não acolher a nova proposta apresentada pela Bovespa, nos termos dos argumentos expostos no voto do Presidente.

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