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Decisão do colegiado de 08/08/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – ROLF GUNTER MULLER – PROC. RJ2002/8494

Reg. nº 4640/05
Relator: DSW

A Diretora Maria Helena Santana manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de pedido de reconsideração (sob a forma de "embargos de declaração") apresentado pelo Sr. Rolf Gunter Muller contra decisão do Colegiado de 04.04.06, quando foi negado provimento ao recurso por ele interposto contra a decisão do Conselho da Bovespa que julgara improcedente sua reclamação apresentada ao Fundo de Garantia contra a Diferencial CTVM. O Colegiado entendeu que, de um lado, a reclamação apresentada estava prescrita e, de outro lado, que não havia elementos e provas suficientes para que a CVM a julgasse procedente.

O Relator observou que os argumentos levantados pelo Sr. Rolf em seu pedido de reconsideração não demonstram nenhuma contradição ou omissão na decisão do Colegiado, tendo se limitado a reiterar alegações já constantes do processo, as quais, todas elas, foram devida e integralmente levadas em conta quando da primeira apreciação do caso pelo Colegiado. O Relator salientou, ainda, que a demanda ao Fundo de Garantia foi apresentada manifestamente fora do prazo regulamentar.

Além disso, foi ressaltado pelo Relator que de fato existem contradições e omissões, mas não na decisão do Colegiado, e sim nas afirmações do Recorrente, que ora fala em transferência de recursos, ora em venda fictícia de ações, e ainda em operaçõesday-trade e de opções.

Por todos os motivos expostos pelo Relator, o Colegiado deliberou pela manutenção integral da decisão do Colegiado de 04.04.06

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