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Decisão do colegiado de 11/09/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE INVESTIDOR NÃO RESIDENTE - DEUTSCHE BANK S.A. - PROC. RJ2007/8607

Reg. nº 5591/07
Relator: DMP

Trata-se de solicitação de autorização para a transferência de recursos pertencentes ao investidor não-residente Castlerigg Master Investments, LTD ("Master"), para o investidor não-residente Castlerigg Brazilian Investments, LLC ("Brazilian"), ambos participantes da conta coletiva Deutsche Bank AG London, representada no Brasil por Deutsche Bank S/A – Banco Alemão ("Deutsche Bank").

O Relator ressaltou que, como os sócios da Master e Brazilian são os mesmos, essa operação terá os mesmos efeitos de uma cisão parcial, tendo observado que os investimentos no Brasil serão transferidos para uma outra sociedade com os mesmos sócios, porém localizada em uma jurisdição distinta, a saber, o Estado de Delaware, nos Estados Unidos.

Por considerar que a operação em questão encaixa-se perfeitamente na hipótese prevista no parágrafo único do art. 9º da Resolução CMN nº 2.689/00, o Colegiado deliberou conceder a autorização para que o Castlerigg Master Investments, LTD transfira seus investimentos para a Castlerigg Brazilian Investments, LLC.

Adicionalmente, o Colegiado delegou competência à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN para conceder autorizações em casos semelhantes, nos termos dos precedentes já existentes.

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