Decisão do colegiado de 07/10/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 13/2005 - PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Reg. nº 6046/08Relator: SGE
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Liquidez DTVM Ltda., Arnaldo David Cezar Coelho, Breno Barbosa Lima Fernandes, Fabrício Noronha Garcia, Hermann Miranda Santos, José Carlos Piedade de Freitas, Ilmar Mendes Gomes e Paulo de Souza Bandeira Neto, aprovado na reunião de Colegiado de 05.06.08, no âmbito do PAS 13/2005.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou pelo arquivamento do processo em relação aos compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: