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Decisão do colegiado de 08/06/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CARGILL FINANCIAL SERVICES INTERNATIONAL, INC – CARTEIRA COLETIVA – PROC. RJ2007/2483

Reg. nº 7121/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Santander Brasil S.A., representante de Cargill Financial Services International, Inc – Carteira Coletiva, contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 4665/104, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2003 e 2º e 3º trimestres de 2004, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente – Carteira Coletiva.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/156/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.

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