Decisão do colegiado de 08/06/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CARGILL FINANCIAL SERVICES INTERNATIONAL, INC – CARTEIRA COLETIVA – PROC. RJ2007/2483
Reg. nº 7121/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Santander Brasil S.A., representante de Cargill Financial Services International, Inc – Carteira Coletiva, contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 4665/104, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2003 e 2º e 3º trimestres de 2004, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente – Carteira Coletiva.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/156/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: