CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 03/05/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferencia

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/11813 – BANIF CVC S/A E FUTURA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS S/S LTDA.

Reg. nº 7379/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A., Fábio Feola, Futura Agente Autônomo de Investimentos S/S Ltda. e Adriano Maia Moreno, aprovado na reunião de Colegiado de 30.11.10, no âmbito do PAS RJ2009/11813.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.

Voltar ao topo