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Decisão do colegiado de 17/05/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. E VIVO PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2011/4394

Reg. nº 7676/11
Relator: PTE

O Diretor Eli Loria declarou sua suspeição antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de pedido de reconsideração parcial, formulado por Tempo Capital Principal Fundo de Investimento em Ações, da decisão proferida pelo Colegiado, em reunião de 26.04.11, no que tange ao indeferimento dos pedidos de interrupção do prazo de antecedência de convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias ("AGE") da Telecomunicações de São Paulo S.A. – Telesp ("Telesp") e da Vivo Participações S.A. ("Vivo", e em conjunto com a Telesp, "Companhias"), que foram realizadas no dia 27 de abril de 2011.

A Recorrente alegou que a decisão do Colegiado violou princípios constitucionais, uma vez que teria se omitido no exame dos fundamentos apresentados para os pedidos de interrupção das assembleias.

A Presidente Maria Helena Santana manifestou-se no sentido do não conhecimento do pedido, por faltar ao Requerente o indispensável interesse de agir. Segundo a Presidente, as AGE ocorreram no dia 27.04.11, de maneira que o presente pedido de reconsideração carece de utilidade.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Presidente Maria Helena Santana, deliberou o indeferimento do pedido de reconsideração apresentado por Tempo Capital Principal Fundo de Investimento em Ações.

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