Decisão do colegiado de 07/06/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MACRO CCVM LTDA. – PROC. RJ2008/12381
Reg. nº 7720/11Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Macro Corretora de Valores Mobiliários Ltda., contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 4/148, mantendo o lançamento do crédito tributário referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2005 e 2006, e 1º e 2º trimestres de 2007, pelo registro de Corretora.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/126/11, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: