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Decisão do colegiado de 07/06/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MACRO CCVM LTDA. – PROC. RJ2008/12381

Reg. nº 7720/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Macro Corretora de Valores Mobiliários Ltda., contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 4/148, mantendo o lançamento do crédito tributário referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2005 e 2006, e 1º e 2º trimestres de 2007, pelo registro de Corretora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/126/11, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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