Decisão do colegiado de 12/07/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 461/2007 - PROC. RJ2011/7972
Reg. nº 5906/08Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição de Instrução que altera o parágrafo único do art. 80 da Instrução CVM 461/07, aumentando o valor máximo de indenização proporcionada pelos recursos oriundos do mecanismo de ressarcimento de prejuízos de R$ 60.000,00 para R$ 70.000,00 por investidor reclamante.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: