Decisão do colegiado de 16/11/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
MÁRIO LUIZ LEMOS - DIRETOR SUBSTITUTO **
* Por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
** De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/113/11
Participou somente da decisão do item 14 (Proc. SP2011/0253)
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2011/5750 - MINERVA S.A.
Reg. nº 7784/11Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Fernando Galletti de Queiroz e Edison Ticle de Andrade Melo e Souza Filho, aprovado na reunião de Colegiado de 02.08.11, no âmbito do Proc. RJ2011/5750.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do Proc. RJ2011/5750 em relação aos compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: