CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 06/03/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DO BRASIL 21 FMIEE - DYNAMO V.C. ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA – PROC. RJ2012/0196

Reg. nº 6692/09
Relator: SIN/GIE

Trata-se de pedido de dispensa de cumprimento do caput do art. 2º da Instrução CVM 209/94, formulado por Brasil 21 Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes, administrado por Dynamo V.C. Administradora de Recursos Ltda., com nova prorrogação do prazo de funcionamento do citado Fundo, de dezembro de 2011 para 28 de janeiro de 2014.

Em reunião realizada em 17.11.09, o Colegiado autorizou a prorrogação do prazo de duração do fundo, ampliando-o de 10 para 12 anos. Tal prazo se encerrou em dezembro último.

A Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, através do Memo/SIN/GIE/Nº 018/2012, manifestou-se favorável quanto à concessão da dispensa requerida, tendo em vista que o fundo possui um único cotista, que está de acordo com a prorrogação pleiteada.

O Colegiado deliberou conceder a prorrogação pleiteada, desde que preservadas as condições impostas pelo Colegiado quando da concessão da 1ª prorrogação de prazo.

Voltar ao topo