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Decisão do colegiado de 27/03/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SP2006/0137 - ATIVA S.A. CORRETORA DE TÍTULOS, CÂMBIO E VALORES

Reg. nº 5492/07
Relator: DOZ

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Ativa S.A. Corretora de Títulos, Câmbio e Valores e seu diretor Dario Graziato Tanure, no âmbito do PAS SP2006/0137, instaurado para apurar a ocorrência de possíveis irregularidades relacionadas à realização de operações com FRA de Cupom Cambial na mesa da corretora (fora da bolsa) e de seu registro nos primeiros minutos de funcionamento do mercado na manhã do dia seguinte (possíveis infrações à Deliberação 20/85, art. 36 da Resolução CMN 2.690/00, art. 12, §1º da Instrução 387/03, além de, no caso do Sr. Dario Graziato, possível infração do dever de diligência previsto no art. 4º parágrafo único da Instrução 387/03).

Nas reuniões realizadas em 25.11.08 e 31.03.09, foram rejeitadas pelo Colegiado as propostas anteriormente apresentadas pelos proponentes.

Os acusados encaminharam nova proposta de Termo de Compromisso, em que se comprometem a pagar à CVM a quantia de R$ 180.000,00, sendo R$ 120.000,00 atribuídos à Ativa e R$ 60.000,00 ao Sr. Dario Graziato Tanure.

O Colegiado deliberou aceitar a nova proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Ativa S.A. Corretora de Títulos, Câmbio e Valores e seu diretor Dario Graziato Tanure, por considerar que a obrigação assumida é proporcional às infrações imputadas aos indiciados.

O Colegiado ressaltou que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso" e fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

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