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Decisão do colegiado de 11/07/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - EQUALIZAÇÃO DE PRAZOS DE ANÁLISE DAS INSTRUÇÕES CVM 400/03 E 480/09 – PROC. RJ2011/13369

Reg. nº 3324/01
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, proposta de alteração da Instrução CVM 400/03 e da Instrução CVM 480/09. O principal objetivo da alteração é equalizar os prazos de análise para os casos em que o emissor solicite o registro concomitante da companhia e da oferta pública inicial de ações. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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