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Decisão do colegiado de 02/10/2012

Participantes

LUCIANA PIRES DIAS - PRESIDENTE INTERINA
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES DE SUA EMISSÃO MANTIDAS EM TESOURARIA - BANCO DO BRASIL S.A. - PROC. RJ2012/9882

Reg. nº 8310/12
Relator: DLD

Trata-se de apreciação de pedido de autorização do Banco do Brasil S.A., nos termos do art. 23 da Instrução CVM 10/80, para negociar de forma privada ações de sua emissão para pagamento de remuneração variável de administradores da BB Gestão de Recursos DTVM S.A., sua subsidiária integral.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP manifestou-se favorável à concessão da autorização, considerando que: (a) a operação está plenamente circunstanciada em face das exigências regulamentares; (b) o limite máximo da remuneração a ser paga aos administradores já foi definido na AGO realizada em 27.04.11; e (c) a necessidade de cumprimento do art. 2º, da Instrução CVM 10/80. A SEP destacou ainda que: (i) as ações serão adquiridas a preço de mercado; (ii) o Colegiado já manifestou entendimento favorável à concessão em pleitos similares; e (iii) o pagamento de bônus aos administradores não causaria prejuízos, já que o limite máximo da remuneração variável foi previamente definido em AGO.

A Relatora Luciana Dias acompanhou o entendimento da SEP e, em linha com precedentes já analisados pelo Colegiado (Proc. RJ2011/2942 – reunião de 06.09.11, Proc. RJ2011/14462 – reunião de 06.03.12 e Proc. RJ2012/6159 – reunião de 17.07.12), entende tratar-se de caso especial e plenamente circunstanciado, sendo, portanto, viável a aplicação do art. 23 da Instrução CVM 10/80. A Relatora destacou que as operações de recompra necessárias para formação de saldo de ações em tesouraria e posterior pagamento de remuneração aos administradores deverão cumprir os dispositivos da Instrução CVM 10/80, em especial o art. 2º.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora Luciana Dias, deliberou autorizar o pedido apresentado pelo Banco do Brasil S.A.

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