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Convênios e Transferências

A seguir, a lista de convênios que a CVM mantém com os diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Associações, Organismos Internacionais e outras Instituições, públicas e privadas. Todos estes não envolvem o repasse de contrapartida financeira.

Já quanto aos demais ajustes que envolvam o repasse ou a transferência financeira, as informações sobre a forma de consulta constam na página da CVM que trata das Receitas e Despesas, no seguinte caminho: Acesso à Informação >> Receitas e Despesas (rolar a página até a parte dos Repasses e Transferências de Recursos).

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Conveniado Objeto Assinatura Publicação Vencimento Componentes Organizacionais Responsáveis

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA – ABCripto

O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica entre as duas instituições para o desenvolvimento de ações educacionais para formação profissional e educação financeira, bem como, idealização de campanhas e materiais educacionais destinados à população sobre as novas tecnologias financeiras, em especial as finanças descentralizadas (DeFi) e outras aplicações baseadas em tecnologia DLT (distributed ledger technology), fundamentais à criptoeconomia, blockchain e investimentos em ativos digitais, envolvendo, dentre outras atividades..

03/06/23

07/06/23

O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 5 anos, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.

SOI

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRIVATE EQUITY E VENTURE CAPITAL - ABVCAP

O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de iniciativas voltadas ao desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, inclusive por meio de procedimentos e mecanismos de comunicação, compartilhamento de dados e informações, organização de iniciativas educacionais e fornecimento de diretrizes de melhores práticas de mercado destinadas aos participantes da indústria, no Brasil, de investimentos alternativos e ilíquidos, inclusive private equity
e venture capital (“PE&VC”), por meio de fundos de investimento e entidades / ferramentas reguladas pela CVM, no âmbito da atuação de cada Partícipe, com o objetivo de fomentar a integração, atualização, simetria informacional e a execução de estudos e conteúdos voltados ao desenvolvimento do mercado de PE&VC no país.

06/08/23

11/08/23

O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 5 anos, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.

SIN

EESTADO DO AMAZONAS 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, Secretaria De Estado de Educação e Desporto – SEDUC e a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA

Desenvolvimento e a execução de programas e conteúdos de Educação Financeira para diferentes públicos, bem como a definição da SEDECTI/AM, SEDUC e CADA como Promotores e Desenvolvedores dos Programas de Educação Financeira juntamente com a CVM.

31/05/2022

22/06/2022

O prazo de vigência será encerrado em cinco anos, iniciando-se a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante celebração de aditivo.

 

SOI

ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer formas de cooperação mútua e de intercâmbio de experiências relativamente ao tema dos provedores de conteúdo e de publicações sobre investimentos e finanças, com o fim de influenciar comportamentos e a tomada de decisões de investimento no mercado ("Influenciadores de Investimentos"). 

18/10/2021 

25.10.2021 

O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 5 cinco anos, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

SMI

ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer os direitos e deveres das Partícipes no que diz respeito às atividades desempenhadas no âmbito dos processos de registro e supervisão de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e seus coordenadores e, conforme estabelecido nos respectivos Anexos.

23/12/2022 

27/12/2022 

O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 5 cinco anos, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.

SRE
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