Convênios e Transferências
A seguir, a lista de convênios que a CVM mantém com os diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Associações, Organismos Internacionais e outras Instituições, públicas e privadas. Todos estes não envolvem o repasse de contrapartida financeira.
Já quanto aos demais ajustes que envolvam o repasse ou a transferência financeira, as informações sobre a forma de consulta constam na página da CVM que trata das Receitas e Despesas, no seguinte caminho: Acesso à Informação >> Receitas e Despesas (rolar a página até a parte dos Repasses e Transferências de Recursos).
Conveniado | Objeto | Assinatura | Publicação | Vencimento | Componentes Organizacionais Responsáveis |
Associação Brasileira de Fintechs |
Cooperação mútua entre os partícipes para a realização de iniciativas conjuntas que tenham como finalidade o desenvolvimento, a regulamentação, a promoção e a educação da sociedade sobre o mercado das Fintechs, envolvendo, dentre outras, iniciativas como a criação de materiais interativos e o desenvolvimento de selos de certificação para os participantes desse mercado. |
29.08.2019 |
04.09.2019 |
2 anos, a contar da data da publicação no DOU, podendo ser alterado ou prorrogado mediante termo aditivo. |
SOI |
O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica entre as duas instituições para o desenvolvimento de ações educacionais para formação profissional e educação financeira, bem como, idealização de campanhas e materiais educacionais destinados à população sobre as novas tecnologias financeiras, em especial as finanças descentralizadas (DeFi) e outras aplicações baseadas em tecnologia DLT (distributed ledger technology), fundamentais à criptoeconomia, blockchain e investimentos em ativos digitais, envolvendo, dentre outras atividades.. |
03/06/23 |
07/06/23 |
O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 5 anos, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. |
SOI | |
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRIVATE EQUITY E VENTURE CAPITAL - ABVCAP |
O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de iniciativas voltadas ao desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, inclusive por meio de procedimentos e mecanismos de comunicação, compartilhamento de dados e informações, organização de iniciativas educacionais e fornecimento de diretrizes de melhores práticas de mercado destinadas aos participantes da indústria, no Brasil, de investimentos alternativos e ilíquidos, inclusive private equity |
06/08/23 |
11/08/23 |
O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 5 anos, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. |
SIN |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, Secretaria De Estado de Educação e Desporto – SEDUC e a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA |
Desenvolvimento e a execução de programas e conteúdos de Educação Financeira para diferentes públicos, bem como a definição da SEDECTI/AM, SEDUC e CADA como Promotores e Desenvolvedores dos Programas de Educação Financeira juntamente com a CVM. |
31/05/2022 |
22/06/2022 |
O prazo de vigência será encerrado em cinco anos, iniciando-se a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante celebração de aditivo.
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SOI |
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais |
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer formas de cooperação mútua e de intercâmbio de experiências relativamente ao tema dos provedores de conteúdo e de publicações sobre investimentos e finanças, com o fim de influenciar comportamentos e a tomada de decisões de investimento no mercado ("Influenciadores de Investimentos"). |
18/10/2021 |
25.10.2021 |
O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 5 cinco anos, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. |
SMI |