Decisão do colegiado de 16/12/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO NORMATIVO - INSTRUÇÃO CVM 356/2001 - SOCOPA - SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. – PROC. RJ2014/8516
Reg. nº 9460/14Relator: SIN/GIE
Trata-se de apreciação de pedido de dispensa de aplicação do §2º, do artigo 39, da Instrução CVM 356/2001, apresentado pela SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista S.A., na qualidade de instituição administradora do ZI+ Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados.
O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no Memo/CVM/SIN/GIE/Nº 300/2014, deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido apresentado por SOCOPA.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: