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Decisão do colegiado de 21/08/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR
• JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTI VASCO – DIRETOR SUBSTITUTO (*)

(*) De acordo com a Portaria MF n° 82/2018 e a Portaria/CVM/PTE/Nº 114/2018, participou somente da discussão do PAS 13/2013 (Reg. nº 0001/16).

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – DELIBERAÇÃO CVM 796/2018 – PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE ATUAÇÃO EM OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COM ESFORÇOS RESTRITOS – ORLA DTVM S.A. – PROC. SEI 19957.007345/2018-51

Reg. nº 1085/18
Relator: SRE

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado formulado pela Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Orla" ou "Recorrente"), em face da Deliberação CVM nº 796/18 ("Deliberação 796”), aprovada em reunião extraordinária do Colegiado da CVM realizada em 19.07.18, que determinou à Orla e a outros participantes da oferta pública com esforços restritos da 1ª emissão de debêntures da Venture Capital Participações e Investimentos S.A. que se abstivessem de realizar ou atuar em novas ofertas públicas com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 476/09 09, pelo período de 1 (um) ano.

Durante o relato do caso pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE foi suscitada a existência de pedidos de vista apresentados pela Recorrente relativos a processos citados na análise da área técnica que fundamentou a decisão contida na Deliberação CVM 796/2018. Tais pedidos foram indeferidos pela SRE por considerar que poderiam prejudicar as investigações atualmente em curso. O Colegiado, entretanto, determinou o retorno do processo à área técnica para que reexamine referidos pedidos à luz do art.8º, §2º da Lei 6.385/76 e da Súmula Vinculante n° 14 do STF.

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