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Decisão do colegiado de 23/11/2022

Participantes

• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)

(*) Participou por videoconferência.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 04/2021 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE ÔNUS E GRAVAMES SOBRE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO ABERTO – PROC. SEI 19957.007796/2020-11

Reg. nº 2214/21
Relator: SDM

O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM nº 04/2021 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 174, de 5 de dezembro de 2022, que dispõe a respeito da possibilidade de constituição de ônus e gravames sobre valores mobiliários, inclusive cotas de fundos de investimento, objeto de registro junto a entidades autorizadas a exercer tal função registrária, nos termos do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013. A nova norma altera pontualmente a Resolução CVM nº 31, de 19 de maio de 2021.

Por tratar-se de alteração normativa de baixo impacto e que reduz ônus regulatórios, ao ampliar possibilidades de agentes econômicos prestarem o serviço de registro de gravames e ônus sobre valores mobiliários, a norma conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 14, III e VII, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022.

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