Decisão do colegiado de 23/11/2022
Participantes
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
(*) Participou por videoconferência.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 04/2021 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE ÔNUS E GRAVAMES SOBRE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO ABERTO – PROC. SEI 19957.007796/2020-11
Reg. nº 2214/21Relator: SDM
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM nº 04/2021 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 174, de 5 de dezembro de 2022, que dispõe a respeito da possibilidade de constituição de ônus e gravames sobre valores mobiliários, inclusive cotas de fundos de investimento, objeto de registro junto a entidades autorizadas a exercer tal função registrária, nos termos do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013. A nova norma altera pontualmente a Resolução CVM nº 31, de 19 de maio de 2021.
Por tratar-se de alteração normativa de baixo impacto e que reduz ônus regulatórios, ao ampliar possibilidades de agentes econômicos prestarem o serviço de registro de gravames e ônus sobre valores mobiliários, a norma conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 14, III e VII, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: