Instrução CVM 271
28/01/1998
Autoriza a inclusão de quotas de Fundos de Investimento Financeiro como garantia de operações nas Bolsas de Valores e Bolsas de Futuros.
(Publicada no DOU de 03.02.98)
REVOGADA pela Instrução 283/98.
28/01/1998
Autoriza a inclusão de quotas de Fundos de Investimento Financeiro como garantia de operações nas Bolsas de Valores e Bolsas de Futuros.
(Publicada no DOU de 03.02.98)
REVOGADA pela Instrução 283/98.