Instrução CVM 308 (Revogada)
14/05/1999
Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
Revoga as Instruções 216/94; 275/98.
(Publicada no DOU de 19.05.99)
VIDE Nota Explicativa à Instrução 308.
ALTERADA pelas Instruções 509/11, 545/14, 591/17, 609/19 e 611/19.
REVOGADO o art. 38 pela Instrução 545/14.
REVOGADA pela Resolução 23/21.
OBSERVAÇÃO: O disposto no parágrafo único do art. 11 e no item VII do art.25, da Instrução CVM nº 308, de 1999, é aplicável a partir de 01.01.2019.