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Instrução CVM 489

14/01/2011

Dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC e dos Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIC-FIDC, regidos pela Instrução 356/01, dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - FIDC-PIPS, regidos pela Instrução 399/03 e dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP, regidos pela Instrução 444/06.

Altera a Instrução 356/01.

(Publicada no DOU de 17.01.11)

VIDE Nota Explicativa à Instrução 489.

ALTERADA pelas Instruções 502/11 e 576/16.

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