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Parecer de Orientação CVM 24

15/01/1992

Procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e respectivos auditores independentes aplicáveis às demonstrações contábeis relativas aos exercícios sociais encerrados a partir de dezembro de 1991.

(Publicado no DOU de 17.01.92)

CANCELADO conforme deliberação do Colegiado em reunião de 05.08.2020.

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