Parecer de Orientação CVM 24
15/01/1992
Procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e respectivos auditores independentes aplicáveis às demonstrações contábeis relativas aos exercícios sociais encerrados a partir de dezembro de 1991.
(Publicado no DOU de 17.01.92)
CANCELADO conforme deliberação do Colegiado em reunião de 05.08.2020.