Parecer de Orientação CVM 29
11/04/1996
Orienta as companhias abertas, fundos de investimentos imobiliários e demais entidades reguladas pela CVM quanto à elaboração e à divulgação voluntária de demonstrações financeiras e informações periódicas em moeda de capacidade aquisitiva constante.
(Publicado no DOU de 18.04.96)
CANCELADO conforme deliberação do Colegiado em reunião de 05.08.2020.