Portaria CVM/PTE Nº 138/2023
30/08/2023
- Ficam fixados, conforme quadro Anexo “A” a esta Portaria, os prazos máximos para decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica apresentados à CVM.
- A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas a ato público de liberação por parte da CVM fica estabelecida no Anexo “B” a esta Portaria.