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RJ2015/2027

Data da Sessão de julgamento
Tue Apr 02 16:03:00 BRT 2019

Ementa

 Ementa: Operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. Descumprimento do dever de diligência por administrador de fundo de investimento. Precificação imprecisa de notas estruturadas emitidas pelo Lehman Brother e pelo Commerzbank e adquiridas pelo Real Sovereign Fund. Infração ao disposto no art. 65, inciso VI, c/c o art. 71, inciso II, b, ambos da Instrução CVM n° 409/2004, combinado com os itens 1.2.1.1 e 1.2.1.3 do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), instituído pela Instrução CVM n° 438/2006. Absolvições, multas e proibição temporária.

Data decisão CVM
Tue Apr 02 16:03:00 BRT 2019

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