Decisão do colegiado de 03/03/2020
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO INTERUNION S.A. - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA – PROC. RJ2015/0191
Reg. nº 1732/20Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto por Banco Interunion S.A. - Em Liquidação Ordinária, na qualidade de Administrador do Fundo Interunion de Investimento Financeiro - 60, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário correspondente à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/N° 267/317, que diz respeito às Taxas de Fiscalização relativas aos 4 (quatro) trimestres de 2011, 2012, 2013 e 2014, pelo registro de Fundo de Investimento.
O Colegiado, com base no Memorando nº 11/2020-CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: