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Decisão do colegiado de 03/03/2020

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO INTERUNION S.A. - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA – PROC. RJ2015/0191

Reg. nº 1732/20
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Banco Interunion S.A. - Em Liquidação Ordinária, na qualidade de Administrador do Fundo Interunion de Investimento Financeiro - 60, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário correspondente à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/N° 267/317, que diz respeito às Taxas de Fiscalização relativas aos 4 (quatro) trimestres de 2011, 2012, 2013 e 2014, pelo registro de Fundo de Investimento.

O Colegiado, com base no Memorando nº 11/2020-CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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